Portaria 450/72, de 10 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 186/1972, Série I de 1972-08-10.
  
 
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    Data:
      
        
          1972-08-10
        
      
 
  
  
  
  
  
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Abre um crédito especial, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe.
  
  Portaria 450/72
de 10 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do 
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do 
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 750000$00, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, destinado ao pagamento de despesas imprevistas, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/10/plain-236354.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/236354.dre.pdf .
    
  
 
 
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