de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:a) Seja criada uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe, com sede na vila do Cadaval;
b) A nova conservatória funcionará anexada à Conservatória do Registo Civil do mesmo concelho, que será para o efeito desanexada do Cartório Notarial, o qual passará a funcionar como repartição autónoma, mantendo a sua classificação em 2.ª classe;
c) O quadro do pessoal auxiliar dos referidos Cartório e serviços anexados ficará constituído da seguinte maneira:
Cartório Notarial - um segundo-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.
Serviços anexados - dois terceiros-ajudantes.
d) Os novos serviços anexados iniciarão o seu funcionamento trinta dias contados a partir da publicação da presente portaria;
e) Até ao funcionamento dos serviços em referência, permanecerão entre si anexados o Cartório Notarial e a Conservatória do Registo Civil do Cadaval.
Ministério da Justiça, 20 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.