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Despacho 19081/2008, de 17 de Julho

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Sumário

Determina que cabe à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a titularidade, o desenvolvimento, coordenação, gestão e financiamento do Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito, por forma a garantir que este inclua todas as funcionalidades para o efeito necessárias bem como determina a articulação da ANSR, com a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), no âmbito do Plano Tecnológico do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 19081/2008

Sob a denominação «Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito» (SCOT), foi criada, no âmbito do projecto «Polícia em Movimento», uma ferramenta de mobilidade para uso dos militares e agentes das forças de segurança que, para além do acesso a dados pertinentes à sua actividade, visou permitir igualmente desmaterializar o processo de contra-ordenações a partir da sua génese.

Para atingir estes objectivos, foram utilizados, como base, vários módulos de software do Sistema de Informação da Polícia de Segurança Pública, propriedade do MAI. Foi também decidido, nesse âmbito, valorizar as capacidades de trabalho emergentes do lançamento da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), que inclui entre as suas missões a de suportar tecnologias e sistemas de informação partilhados.

Coube, por isso, à equipa da RNSI, em colaboração com a GNR e a PSP, a missão de conduzir o desenvolvimento e implementação do SCOT.

Considerando que, na sequência do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi criada a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), através do Decreto-Lei 77/2007 de 29 de Março:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do referido Decreto-Lei, n.º 77/2007, de 29 de Março, a ANSR sucedeu nas atribuições da ex-DGV, no domínio, entre outros, das contra-ordenações de trânsito, competindo-lhe, neste âmbito, «fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária e assegurar o processamento e gestão dos autos levantados por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar», artigo 2.º, n.º 2, alínea e), do mesmo diploma legal, determina-se o seguinte:

1 - Com vista a assegurar, em condições tecnológicas modernas e eficazes, a recepção em formato electrónico, bem como o processamento e a gestão dos autos levantados por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar, cabe à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a titularidade, o desenvolvimento, coordenação, gestão e financiamento do Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito, por forma a garantir que este inclua todas as funcionalidades para o efeito necessárias.

2 - Com vista à boa execução do disposto no número anterior, a ANSR articula-se com a Rede Nacional de Segurança Interna, no âmbito do Plano Tecnológico do MAI.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.

8 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/17/plain-236333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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