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Despacho-extracto 19101/2008, de 17 de Julho

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Sumário

Estabelece os montantes das taxas devidas por concessão, anexação e manutenção das zonas de caça associativas.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19101/2008

Nos termos do n.º 2 do n.º 9.º da Portaria 431/2006, de 3 de Maio, e por despacho do director-geral dos Recursos Florestais de 6 de Junho de 2008, publica-se:

Nos termos da alínea a) do n.º 8.º da Portaria 431/2006, de 3 de Maio, o valor da taxa devida no ano de 2008, pela concessão e anexação de zona de caça associativa é de (euro) 79,26 e de (euro) 158,52 no caso de zona de caça turística;

Nos termos da alínea b) do n.º 8.º da Portaria 431/200, o valor da taxa devida no ano de 2008, pela manutenção de zona de caça associativa (ZCA) é de (euro) 0,634 por hectare ou fracção de hectare e de (euro) 126813 por hectare ou fracção no caso de zona de caça turística (ZCT).

É revogado o despacho (extrato)n.º 9760/2008, de 3 da Abril,da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

6 de Junho de 2008. - O Director-Geral, António José Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/17/plain-236326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-03 - Portaria 431/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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