Notificação
«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:On 26 January 2005, the Secretary-General received from the Government of Peru a notification made under article 4 (3) of the above Covenant, transmitting Supreme Decree no. 001-2005-PCM, issued on 2nd January 2005, which declared a state of emergency in the department of Apurimac for a period of 30 days.
The Government of Peru specified that during the state of emergency, the rights contained in articles 9, 12, 17 and 21 of the Covenant shall be suspended.»
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:O Secretário-Geral, em 26 de Janeiro de 2005, recebeu do Governo do Peru uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, transmitindo o Decreto Supremo n.º 001-2005-PCM, publicado em 2 de Janeiro de 2005, que declara o estado de emergência, por um período de 30 dias, no departamento de Apurímac.
O Governo do Peru especificou que, enquanto vigorar o estado de emergência, são suspensos os direitos consignados nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e 21.º do Pacto.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.