Notificação
«The Government of the Kingdom of Spain has examined the reservation made on 16 December 2000 by the Government of the Republic of Botswana to article 7 of the International Covenant on Civil and Political Rights, which makes its adherence to that article conditional by referring to the current content of Botswana's domestic legislation.The Government of the Kingdom of Spain considers that this reservation, by referring to domestic law, affects one of the fundamental rights enshrined in the Covenant (prohibition of torture, right to physical integrity), from which no derogation is permitted under article 4, paragraph 2, of the Covenant. The Government of Spain also considers that the presentation of a reservation referring to domestic legislation, in the absence of further clarifications, raises doubts as to the degree of commitment assumed by the Republic of Botswana in becoming a party to the Covenant.
Accordingly, the Government of the Kingdom of Spain objects to the above-mentioned reservation made by the Government of the Republic of Botswana to article 7 of the Covenant on Civil and Political Rights of 1966.
This objection does not prevent the entry into force of the Covenant between the Kingdom of Spain and the Republic of Botswana.»
Tradução
O Governo do Reino de Espanha examinou a reserva relativa ao artigo 7.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, formulada em 16 de Dezembro de 2000 pelo Governo da República Botswana e que condiciona a sua adesão ao referido artigo à conformidade deste com o actual teor do direito interno do Botswana.O Governo do Reino de Espanha considera que a referida reserva, formulada por remissão para o direito interno, afecta um dos direitos fundamentais consignados no Pacto (proibição da tortura, direito à integridade física), ao qual nenhuma derrogação é admitida nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Pacto. O Governo de Espanha também considera que a apresentação de uma reserva com referência ao direito interno, na ausência de um esclarecimento adicional, suscita dúvidas quanto ao grau de compromisso assumido pela República do Botswana ao tornar-se Estado Parte no Pacto.
O Governo de Espanha apresenta, portanto, a sua objecção à reserva acima mencionada, formulada pelo Governo da República do Botswana ao artigo 7.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966.
A presente objecção não prejudica a entrada em vigor do Pacto entre o Reino de Espanha e a República do Botswana.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.