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Aviso 107/2008, de 16 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo do Peru efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 21 de Julho de 2005, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Texto do documento

Aviso 107/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo do Peru efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 21 de Julho de 2005, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Notificação

The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

On 21 July 2005, the Secretary-General received from the Government of Peru a notification made under article 4 (3) of the above Covenant, transmitting Supreme Decree n.º 049-2005-PCM, published on 18 July 2005, which extended the state of emergency in the provinces of Huanta and La Mar, department of Ayacucho, the province of Tayacaja, department of Huancavelica, the province of La Convención, department of Cusco; in the province of Satipo, in the district of Andamarca, province of Concepción, and in the district of Santo Domingo de Acobamba, province of Huancayo, department of Junín, for a period of 60 days.

The Government of Peru specified that during the state of emergency, the rights contained in article 2 (9) (11) (12) and (24.f) of the Political Constitution of Peru and in articles 17, 12, 21 and 9 of the Covenant shall be suspended.

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

O Secretário-Geral, em 21 de Julho de 2005, recebeu do Governo do Peru uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, transmitindo o Decreto Supremo n.º 049-2005-PCM, publicado em 8 de Julho de 2005, que prorroga o estado de emergência, por um período de 60 dias, nas províncias de Huanta e La Mar, departamento de Ayacucho, na província de Tayacaja, departamento de Huancavelica, na província de La Convención, departamento de Cusco, na província de Satipo, no distrito de Andamarca, província da Concepción, e no distrito de Santo Domingo de Acobamba, província de Huancayo, departamento de Junín.

O Governo do Peru especificou que, enquanto vigorar o estado de emergência, são suspensos os direitos constitucionais reconhecidos nos n.os 9, 11, 12 e 24, alínea f), do artigo 2.º da Constituição Política do Peru.

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/16/plain-236280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Lei 29/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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