Decreto 280/72, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 184/1972, Série I de 1972-08-08.
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Data:
1972-08-08
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar novo contrato com Manuel Joaquim Gonçalves para o arrendamento das suas propriedades, sitas em Rebordãos, Ribeira de Sarzeda, concelho de Bragança.
Decreto 280/72
de 8 de Agosto
Embora a produção de plantas pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas constitua uma necessidade transitória, continua a manter-se o interesse em conservar os actuais viveiros em terrenos arrendados para o efeito e de que oportunamente se poderá prescindir.
Nestas circunstâncias, tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar novo contrato com Manuel Joaquim Gonçalves para o arrendamento das suas propriedades, sitas em Rebordãos, Ribeira de Sarzeda, concelho de Bragança, por um prazo de seis anos, renovável por iguais e sucessivos períodos de três anos, se isso convier às partes contratantes, sendo a renda fixada em 15000$00 anuais.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 21 de Julho de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/08/plain-236277.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236277.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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