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Portaria 440/72, de 8 de Agosto

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Sumário

Manda efectuar transferências de verbas no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Portaria 440/72

de 8 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

(ver documento original) Ministério das Finanças, 28 de Julho de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/08/plain-236276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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