Portaria 440/72, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 184/1972, Série I de 1972-08-08.
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Data:
1972-08-08
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Secções desta página::
Manda efectuar transferências de verbas no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Portaria 440/72
de 8 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 28 de Julho de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/08/plain-236276.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236276.dre.pdf .
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