Aviso 11774/2005, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Manhente
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Fonte: Diário da República n.º 244/2005, Série II de 2005-12-22.
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Data:
2005-12-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 774/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 132.º do ECD e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio da escola sede (EB 2,3 de Manhente) a lista de antiguidade de pessoal docente - professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e educadoras de infância com o tempo contabilizado até 31 de Agosto de 2005.
Os docentes dispõem de 30 dias para reclamação a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
24 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Pereira Filho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2362651.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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