Aviso 11772/2005, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento Vertical de Escolas de Sobral de Monte Agraço
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Fonte: Diário da República n.º 244/2005, Série II de 2005-12-22.
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Data:
2005-12-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 772/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do n.º 1 do artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores do Agrupamento Vertical de Escolas de Sobral de Monte Agraço a lista de antiguidade do pessoal docente referente a 31 de Agosto de 2005.
Os docentes dispõem de 30 dias (artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99) a contar da data de publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
18 de Novembro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Luísa Pereira Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2362648.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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