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Aviso (extracto) 11750/2005, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11 750/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária, delego as minhas competências, conforme se indica, na chefia da Secção de Cobrança:

a) Todo o serviço de cobrança e demais serviços com o mesmo relacionado;

b) Proferir despachos de mero expediente;

c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

d) Assinar a correspondência relativa à Secção;

e) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

f) Responsabilização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

g) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

h) Tomar as providências para que os utentes/contribuintes sejam atendidos com prontidão e qualidade;

i) Controlo da assiduidade dos funcionários afectos à secção;

j) Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 9.º, do respectivo regulamento, e concessão das respectivas isenções;

l) Definir e conceder isenção do imposto de circulação e de camionagem em conformidade com o artigo 4.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.1 do manual de cobrança;

m) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos n.os 1.A, 2.A e 3.A do imposto de circulação e de camionagem, em conformidade com o artigo 20.º do respectivo regulamento e do n.º 10.2 do manual de cobrança;

n) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo n.º 6 de ICI e ICA, em conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;

o) Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e de Camionagem.

9 de Dezembro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Bragança, Emílio Arão Preto Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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