Portaria 434/72, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério de Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 182/1972, Série I de 1972-08-05.
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Data:
1972-08-05
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Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 434/72
de 5 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 351-A «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Encargos extraordinários com o pessoal docente eventual e pessoal menor», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Martins dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/05/plain-236259.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236259.dre.pdf .
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