Portaria 430/72, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 181/1972, Série I de 1972-08-04.
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Data:
1972-08-04
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Reforça uma verba do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico.
Portaria 430/72
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 24000$00, a verba do capítulo II, artigo 13.º «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Abono de família», do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo II, artigo 12.º, n.º 1 «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Encargos de instalações - Rendas de casa», do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/04/plain-236254.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236254.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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