Portaria 429/72, de 4 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 181/1972, Série I de 1972-08-04.
  
 
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    Data:
      
        
          1972-08-04
        
      
 
  
  
  
  
  
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Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa do Gabinete de Planeamento e Integração Económica em vigor.
  
  Portaria 429/72
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do 
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 50000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 10.º «Diversos encargos - Abono de família», do orçamento da despesa do Gabinete de Planeamento e Integração Económica em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo único, artigo 7.º, n.º 1 «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas», do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/04/plain-236253.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/236253.dre.pdf .
    
  
 
 
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      1937-12-27 -
      
      Decreto-Lei
      28326 -
      Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
      Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
     
  
  
 
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