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Portaria 428/72, de 4 de Agosto

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Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas a Portaria n.º 381/72, de 13 de Julho.

Texto do documento

Portaria 428/72

de 4 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas a Portaria 381/72, de 13 de Julho, do Ministério da Marinha.

Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/04/plain-236252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-13 - Portaria 381/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Revoga a excepção estabelecida na alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 218/72, de 27 de Junho, no respeitante ao transporte de carga frigorífica entre portos nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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