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Despacho 18867/2008, de 15 de Julho

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, na Presidente do Conselho Directivo da Escola Portuguesa de Moçambique, Lic. Dina Maria Silva Horta Trigo de Mira.

Texto do documento

Despacho 18867/2008

1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, que a republicou, bem como dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho 17 313/2007, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Agosto de 2007, subdelego na presidente do conselho directivo da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, licenciada Dina Maria Silva Horta Trigo de Mira, a competência para a prática dos seguintes actos referentes às escolas privadas de direito moçambicano que ministrem o currículo português completo em Moçambique, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação de Portugal:

a) Aceitar os resultados das avaliações dos alunos das escolas realizadas nas mesmas e validar, no âmbito do sistema educativo português, os respectivos percursos escolares;

b) Aceitar, a título de fiel depositária, os processos dos alunos das escolas, bem como os processos respeitantes aos registos de assiduidade, aos resultados das avaliações, às orientações metodológicas, à lista dos manuais escolares adoptados, aos planos de estudo e conteúdos programáticos, ao projecto educativo e plano de actividades, à lista dos docentes e respectivas habilitações, à cópia do alvará e à identificação do director pedagógico;

c) Emitir diplomas, certificados e certidões de habilitação, para efeitos de prosseguimento de estudos por parte dos alunos das escolas no sistema de ensino português.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 15 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

3 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação,

Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/15/plain-236242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 240/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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