1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, que a republicou, bem como dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho 17 313/2007, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Agosto de 2007, subdelego na presidente do conselho directivo da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, licenciada Dina Maria Silva Horta Trigo de Mira, a competência para a prática dos seguintes actos referentes às escolas privadas de direito moçambicano que ministrem o currículo português completo em Moçambique, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação de Portugal:
a) Aceitar os resultados das avaliações dos alunos das escolas realizadas nas mesmas e validar, no âmbito do sistema educativo português, os respectivos percursos escolares;
b) Aceitar, a título de fiel depositária, os processos dos alunos das escolas, bem como os processos respeitantes aos registos de assiduidade, aos resultados das avaliações, às orientações metodológicas, à lista dos manuais escolares adoptados, aos planos de estudo e conteúdos programáticos, ao projecto educativo e plano de actividades, à lista dos docentes e respectivas habilitações, à cópia do alvará e à identificação do director pedagógico;
c) Emitir diplomas, certificados e certidões de habilitação, para efeitos de prosseguimento de estudos por parte dos alunos das escolas no sistema de ensino português.
2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 15 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
3 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação,
Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.