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Despacho 18850/2008, de 15 de Julho

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Sumário

Autoriza a Prof.ª Doutora Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a auferir o vencimento ou remuneração base correspondente às suas funções, cargos ou categorias de origem.

Texto do documento

Despacho 18850/2008

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e em aditamento ao meu despacho 10 596/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2008, determino o seguinte:

1 - Autorizo a Prof.ª Doutora Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a auferir o vencimento ou remuneração base correspondente às suas funções, cargos ou categorias de origem.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2008.

30 de Junho de 2008 . - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/15/plain-236238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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