Despacho 18850/2008, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 135, de 15.07.2008, Pág. 31209
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Data:
2008-07-15
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Secções desta página::
Autoriza a Prof.ª Doutora Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a auferir o vencimento ou remuneração base correspondente às suas funções, cargos ou categorias de origem.
Despacho 18850/2008
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e em aditamento ao meu despacho 10 596/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2008, determino o seguinte:
1 - Autorizo a Prof.ª Doutora Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a auferir o vencimento ou remuneração base correspondente às suas funções, cargos ou categorias de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2008.
30 de Junho de 2008 . - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/15/plain-236238.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236238.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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