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Aviso 11611/2005, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 611/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente de anestesiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concurso de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 26 de Janeiro de 2005 e do conselho de administração deste Hospital de 26 de Novembro de 2005, e obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso é institucional, aberto aos médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento do lugar posto a concurso, pelo que se esgota com o provimento deste.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de anestesiologia ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, bem como noutras instituições com as quais o Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Regime de trabalho - o horário correspondente ao regime de trabalho que for distribuído aos candidatos providos poderá ser desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional;

c) Referência à data de abertura do concurso, identificando a área profissional a que concorre;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que candidata ou da sua equiparação;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do vínculo à função pública.

9 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 8 implica a exclusão da lista de candidatos.

10 - O método de selecção a utilizar no concurso é a avaliação curricular conforme o estipulado na secção VI, n.º 26, do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes Vieira Sá Ferreira Amaral Nogueira, chefe de serviço de anestesiologia deste Hospital.

Vogais efectivos:

Dr.ª Sílvia Leonor Alves Moreira de Meneses, assistente de anestesiologia deste Hospital.

Dr.ª Fernanda Maria Martins da Fonte, assistente de anestesiologia deste Hospital.

Vogais suplentes:

Dr. José António Ventura Pereira de Morais, assistente graduado de anestesiologia deste Hospital.

Dr.ª Maria de Fátima Campos Figueiredo, chefe de serviço de anestesiologia deste Hospital.

12 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Dezembro de 2005. - O Administrador Executivo, Carlos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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