Aviso 11 611/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente de anestesiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concurso de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 26 de Janeiro de 2005 e do conselho de administração deste Hospital de 26 de Novembro de 2005, e obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O concurso é institucional, aberto aos médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento do lugar posto a concurso, pelo que se esgota com o provimento deste.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente de anestesiologia ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, bem como noutras instituições com as quais o Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
5 - Regime de trabalho - o horário correspondente ao regime de trabalho que for distribuído aos candidatos providos poderá ser desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional;
c) Referência à data de abertura do concurso, identificando a área profissional a que concorre;
d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que candidata ou da sua equiparação;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae;
d) Documento comprovativo do vínculo à função pública.
9 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 8 implica a exclusão da lista de candidatos.
10 - O método de selecção a utilizar no concurso é a avaliação curricular conforme o estipulado na secção VI, n.º 26, do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes Vieira Sá Ferreira Amaral Nogueira, chefe de serviço de anestesiologia deste Hospital.
Vogais efectivos:
Dr.ª Sílvia Leonor Alves Moreira de Meneses, assistente de anestesiologia deste Hospital.
Dr.ª Fernanda Maria Martins da Fonte, assistente de anestesiologia deste Hospital.
Vogais suplentes:
Dr. José António Ventura Pereira de Morais, assistente graduado de anestesiologia deste Hospital.
Dr.ª Maria de Fátima Campos Figueiredo, chefe de serviço de anestesiologia deste Hospital.
12 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Dezembro de 2005. - O Administrador Executivo, Carlos Oliveira.