A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 48/73, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Manda retirar da circulação os selos postais de várias emissões e taxas.

Texto do documento

Portaria 48/73

de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ao abrigo das disposições dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, que:

1 - Sejam retirados de circulação os selos postais das seguintes emissões e taxas:

VI Congresso Internacional para a Defesa da Civilização Cristã: 1$00, 3$30 e 5$00.

40.º Aniversário da Revolução Nacional: 1$00, 3$50 e 4$00.

VIII Centenário da Reconquista da Cidade de Évora: 1$00 e 8$00.

Ponte Salazar: 1$00, 2$50, 2$80 e 4$30.

Europa - 66: 1$00, 3$50 e 4$30.

Cientistas Portugueses: $20, $50, 1$00, 1$50, 2$00, 2$50, 2$80 e 4$30.

II Centenário do Nascimento de Bocage: 1$00, 2$00 e 6$00.

Europa - 67: 1$00, 3$50 e 4$30.

Cinquentenário das Aparições de Fátima: 1$00, 2$80, 3$50 e 4$00.

Novo Código Civil Português: 1$00, 2$50 e 4$30.

Novo Estaleiro Naval de Lisboa (Margueira): 1$00, 2$80, 3$50 e 4$30.

VI Congresso Europeu de Reumatologia: 1$00, 2$00 e 5$00.

E. F. T. A.: 1$00, 3$50 e 4$30.

Centenário da Abolição da Pena de Morte em Portugal: 1$00, 2$00 e 5$00.

2 - Os selos indicados na presente portaria deixem de ter validade a partir de 31 de Março de 1973.

3 - Os mesmos selos possam ser trocados por outros que estejam em vigor, desde que se não verifique qualquer dos impedimentos cominados no § 2.º do artigo 40.º do citado decreto-lei, nas estações dos CTT do Terreiro da Paço, em Lisboa, Município, no Porto, Coimbra, Funchal e Castelo Branco, ou nas tesourarias da Fazenda Pública dos restantes concelhos até 31 de Outubro de 1973.

4 - A devolução aos armazéns gerais dos CTT seja efectuada até 15 de Dezembro de 1973.

Ministério das Comunicações, 13 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/23/plain-236224.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda