Aviso 8417/2005, de 21 de Dezembro
Aviso 8417/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontram afixadas as listas de antiguidade dos funcionários do quadro dos serviços municipalizados da Câmara Municipal de Setúbal, requisitados à Águas do Sado, nos locais habituais, as quais podem ser consultadas durante as horas de expediente.
Da presente lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação da mesma.
7 de Outubro de 2005. - O Vereador, com competência delegada para a Gestão dos Recursos Humanos, Manuel Pisco Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2362229.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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