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Portaria 46/73, de 23 de Janeiro

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Sumário

Introduz alterações no plano de estudos do curso do quadro auxiliar dos serviços técnicos do Exército, professado na Escola Central de Sargentos.

Texto do documento

Portaria 46/73

de 23 de Janeiro

No plano de estudos actualmente em vigor do curso do quadro auxiliar dos serviços técnicos do Exército, professado na Escola Central de Sargentos, não existe qualquer disciplina onde sejam versadas matérias relativas a administração militar, organização e funcionamento dos conselhos administrativos, contabilidade e gestão de depósitos.

Considerando que se torna essencial, na formação dos oficiais dos serviços técnicos de manutenção, o conhecimento daquelas matérias, com vista a uma preparação daqueles oficiais mais consentânea com as funções que lhes são cometidas;

Tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto 560/72, de 27 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

1. A partir do ano lectivo de 1972-1973 passa a fazer parte do elenco de disciplinas ministradas na Escola Central de Sargentos ao curso do quadro auxiliar dos serviços técnicos do Exército, constante da alínea B) do artigo 13.º do Decreto 40423, de 6 de Dezembro de 1955, a 16.ª disciplina (Gestão e Contabilidade).

2. As disciplinas do referido curso passam a ser distribuídas da seguinte forma:

B) Curso do quadro auxiliar dos serviços técnicos do Exército

(ver documento original)

Ministério do Exército, 9 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/23/plain-236220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-12-06 - Decreto 40423 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento da Escola Central de Sargentos.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-27 - Decreto 560/72 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que por portaria do Ministro do Exército possam ser introduzidas alterações na organização e funcionamento do ensino na Escola a Central de Sargentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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