de 23 de Janeiro
No plano de estudos actualmente em vigor do curso do quadro auxiliar dos serviços técnicos do Exército, professado na Escola Central de Sargentos, não existe qualquer disciplina onde sejam versadas matérias relativas a administração militar, organização e funcionamento dos conselhos administrativos, contabilidade e gestão de depósitos.Considerando que se torna essencial, na formação dos oficiais dos serviços técnicos de manutenção, o conhecimento daquelas matérias, com vista a uma preparação daqueles oficiais mais consentânea com as funções que lhes são cometidas;
Tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto 560/72, de 27 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:
1. A partir do ano lectivo de 1972-1973 passa a fazer parte do elenco de disciplinas ministradas na Escola Central de Sargentos ao curso do quadro auxiliar dos serviços técnicos do Exército, constante da alínea B) do artigo 13.º do Decreto 40423, de 6 de Dezembro de 1955, a 16.ª disciplina (Gestão e Contabilidade).
2. As disciplinas do referido curso passam a ser distribuídas da seguinte forma:
B) Curso do quadro auxiliar dos serviços técnicos do Exército
(ver documento original)
Ministério do Exército, 9 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.