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Aviso 8378/2005, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 8378/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, que foram celebrados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo abaixo indicados, ao abrigo do disposto nas alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho:

Nome ... Categoria ... Data de início ... Escalão/índice ... Prazo

Ana Luísa Fernandes Dias Agostinho ... Assistente de acção educativa ... 10-10-2005 ... 1/19912 meses.

Filipa Alexandra Gomes Seno da Silva ... Assistente de acção educativa ... 10-10-2005 ... 1/19912 meses.

Sofia Alexandra da Silva Miranda Gaspar ... Assistente de acção educativa ... 10-10-2005 ... 1/19912 meses.

Emília Maria Gomes Faria Camponês ... Assistente de acção educativa de nível 1 ... 24-10-2005 ... 1/14212 meses.

2 de Novembro de 2005. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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