Aviso 8372/2005 (2.ª série) - AP. - Contratos a termo resolutivo certo. - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por motivo de urgente conveniência de serviço, foram celebrados contratos a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, pelo prazo de um ano, podendo ser renovados nos termos estabelecidos no artigo 139.º do Código do Trabalho, com os indivíduos a seguir indicados:
(ver documento orignal)
7 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.