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Aviso 8334/2005, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 8334/2005 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo resolutivo certo. - Para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foi denunciado pelos trabalhadores os seguintes contratos de trabalho a termo resolutivo certo:

Nome ... Categoria ... Vencimento (em euros) ... Fim ... Início

Eurico António Reis Fonseca ... Nadador-salvador ... 405,96 ... 6-5-2004 ... 7-10-2005

Graça Maria Vilarinho Loureiro ... Auxiliar administrativo ... 405,96 ... 5-1-2004 ... 16-9-2005

Maria Luísa M. D. Cartaxeiro ... Auxiliar de serviços gerais ... 405,96 ... 13-11-2005 ... 16-9-2005

Paula Cristina F. R. Oliveira ... Auxiliar de serviços gerais ... 405,96 ... 7-7-2004 ... 16-9-2005

Rosa Maria Conceição R. Viana ... Auxiliar de serviços gerais ... 405,96 ... 6-10-2002 ... 16-9-2005

9 de Novembro de 2005. - O Vereador, com delegação de competências, Francisco Casimiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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