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Aviso 8325/2005, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 8325/2005 (2.ª série) - AP. - Taxa municipal de direitos de passagem. - Paulo Tito Delgado Morgado, presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público que, por deliberações de 16 de Setembro de 2005 da Câmara Municipal e de 30 de Setembro de 2005 da Assembleia Municipal, foi fixada a taxa municipal de direitos de passagem em 0,25% sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do Município, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro.

Para constar e para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

25 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Paulo Tito Delgado Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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