Portaria 425/72, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 180/1972, Série I de 1972-08-03.
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Data:
1972-08-03
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Secções desta página::
Torna extensiva às províncias ultramarinas, com alterações, a Lei n.º 2142, de 14 de Maio de 1962, respeitante ao regime de expropriações de carácter muito urgente .
Portaria 425/72
de 3 de Agosto
Sendo conveniente tornar extensivo às províncias ultramarinas o regime de expropriações de carácter muito urgente, instituído pela
Lei 2142, de 14 de Maio de 1969;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
1.º É tornada extensiva às províncias ultramarinas a Lei 2142, de 14 de Maio de 1969, com as adaptações a seguir mencionadas.
2.º As referências feitas a «Conselho de Ministros» consideram-se feitas a «Governador, ouvida a Junta Consultiva Provincial».
3.º O n.º 1 do artigo 3.º passa a ter a seguinte redacção:
1. Na arbitragem intervirão três árbitros permanentes, designados pelo presidente do tribunal da relação da província em que se situem os bens a expropriar.
4.º O 2 do artigo 4.º passa ter a redacção seguinte:
2. A vistoria será realizada na presença de um representante da câmara municipal do concelho, ou do administrador da circunscrição, em que se encontre situado o prédio ou a maior parte dele e, quando possível, com a presença dos interessados ou seus representantes.
Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/03/plain-236212.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236212.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1973-09-26 -
Portaria
638/73 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Torna extensivos às províncias ultramarinas os artigos 1.º a 6.º do Decreto-Lei n.º 278/71, de 23 de Junho, sobre o regime de expropriações por utilidade pública de edificações construídas sem prévia licença.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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