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Portaria 425/72, de 3 de Agosto

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Sumário

Torna extensiva às províncias ultramarinas, com alterações, a Lei n.º 2142, de 14 de Maio de 1962, respeitante ao regime de expropriações de carácter muito urgente .

Texto do documento

Portaria 425/72

de 3 de Agosto

Sendo conveniente tornar extensivo às províncias ultramarinas o regime de expropriações de carácter muito urgente, instituído pela Lei 2142, de 14 de Maio de 1969;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º É tornada extensiva às províncias ultramarinas a Lei 2142, de 14 de Maio de 1969, com as adaptações a seguir mencionadas.

2.º As referências feitas a «Conselho de Ministros» consideram-se feitas a «Governador, ouvida a Junta Consultiva Provincial».

3.º O n.º 1 do artigo 3.º passa a ter a seguinte redacção:

1. Na arbitragem intervirão três árbitros permanentes, designados pelo presidente do tribunal da relação da província em que se situem os bens a expropriar.

4.º O 2 do artigo 4.º passa ter a redacção seguinte:

2. A vistoria será realizada na presença de um representante da câmara municipal do concelho, ou do administrador da circunscrição, em que se encontre situado o prédio ou a maior parte dele e, quando possível, com a presença dos interessados ou seus representantes.

Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/03/plain-236212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-14 - Lei 2142 - Presidência da República

    Modifica o processo geral de expropriações urgentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-26 - Portaria 638/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivos às províncias ultramarinas os artigos 1.º a 6.º do Decreto-Lei n.º 278/71, de 23 de Junho, sobre o regime de expropriações por utilidade pública de edificações construídas sem prévia licença.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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