Despacho 26276/2005, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.
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Fonte: Diário da República n.º 242/2005, Série II de 2005-12-20.
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Data:
2005-12-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 26 276/2005 (2.ª série). - Por despacho da administradora do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., de 2 de Novembro de 2005, no uso das competências delegadas:
Maria Luísa Pinto Almeida Santos Costa, auxiliar de acção médica - passa a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 3 de Novembro de 2005. (Isenta de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
28 de Novembro de 2005. - A Administradora, Marta Araújo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2362116.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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