Edital 956/2005 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Novembro de 2005 do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, ao abrigo da competência que lhe foi conferida, por delegação, pelo despacho reitoral n.º 14 601/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2005, faz-se saber que se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias contados a partir do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para o provimento no quadro do pessoal docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas de um lugar de professor associado do 2.º grupo, Ciências Económicas e Povoamento (disciplinas de Economia Internacional e Políticas Económicas Comuns da UE), de acordo com o n.º 3 do artigo 48.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:
1 - Ao concurso poderão apresentar-se:
a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;
b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa ou equivalente e com pelo menos cinco anos de efectivo serviço como docente universitário;
c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso que contem pelo menos cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docente universitário.
2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
a) O documento comprovativo do preenchimento das condições exigidas em qualquer das alíneas do n.º 1;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e dos trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Certidão do registo de nascimento;
d) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
e) Certidão do registo criminal;
f) Atestado do delegado ou subdelegado de saúde da área de residência do interessado comprovativo de não sofrer de doença contagiosa e de possuir a robustez necessária para o exercício do cargo;
g) Certificado passado pelo dispensário oficial antituberculoso comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou da vacinação BCG;
h) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis de recrutamento militar;
i) Quaisquer outros documentos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do lugar a prover e que o candidato entenda dever apresentar para o efeito.
2.1 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a h) do n.º 2 podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, com as seguintes indicações:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Profissão;
f) Residência e telefone.
4 - O Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou de não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento por parte daqueles das condições para tal estabelecidas.
5 - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, a seguinte documentação:
a) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae;
b) Quinze exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina ou de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.
6 - Na primeira reunião do júri, constituído nos termos do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, que terá lugar nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República do referido júri, será analisada e discutida a admissão ou a exclusão dos candidatos.
6.1 - A ordenação dos candidatos ao concurso fundamentar-se-á não apenas no mérito científico e pedagógico expresso no curriculum vitae de cada um deles mas também no valor pedagógico e científico do relatório referido no n.º 2 do artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).
7 - De acordo com o determinado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
16 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, João Abreu de Faria Bilhim.