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Portaria 639/2008, de 14 de Julho

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Sumário

Autoriza a Policia Judiciária a celebrar um contrato de aluguer operacional de viaturas ligeiras (AOV).

Texto do documento

Portaria 639/2008

A necessidade de promover a aquisição de serviços de aluguer operacional de viaturas exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º É autorizada a Polícia Judiciária a celebrar um contrato de aluguer operacional de viaturas ligeiras (AOV) com vista à renovação automóvel da Polícia Judiciária, até ao montante global de (euro) 1 004 242,56, acrescido à taxa de IVA em vigor.

2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:

2008 - (euro) 251 060,64;

2009 - (euro) 251 060,64;

2010 - (euro) 251 060,64;

2011 - (euro) 251 060,64.

3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia Judiciária.

4.º O n.º 1.º da presente portaria produz efeitos desde 15 de Maio de 2007.

24 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/14/plain-236197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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