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Deliberação 1674/2005, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1674/2005. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde n.º 21 437/2005, de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) delibera delegar e subdelegar no director clínico Dr. Armando Ary Nogueira Catarino a competência para a prática dos actos abaixo indicados:

1.1 - Aprovar a constituição das equipas do serviço de urgência e respectivas alterações, desde que destas não resultem acréscimos de despesas;

1.2 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) no âmbito dos serviços de acção médica;

1.3 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial;

1.4 - Autorizar médicos, técnicos superiores de saúde (ramo de farmácia e de psicologia clínica) e técnicos superiores de serviço social pertencentes ao Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) a integrar júris de concursos noutras instituições;

1.5 - Autorizar, relativamente ao pessoal das carreiras médica, técnica superior de serviço social e técnica superior de saúde (ramo de farmácia e de psicologia clínica), a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e desde que não resultem encargos para o Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central);

1.6 - Autorizar, relativamente ao pessoal das carreiras médica, técnica superior de serviço social e técnica superior de saúde (ramo de farmácia e psicologia clínica), a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, desde que não resultem encargos para o Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central);

1.7 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria 695/95, de 30 de Junho, até 30 dias por ano;

1.8 - Homologar as classificações de serviço do pessoal da carreira técnica superior de serviço social e técnica superior de saúde (ramo de farmácia e de psicologia clínica);

1.9 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual no que diz respeito ao pessoal da carreira técnica superior de serviço social e técnica superior de saúde (ramo de farmácia e de psicologia clínica), devidamente informados pelo serviço de pessoal;

1.10 - Autorizar a concessão dos direitos previstos nos n.os 8, 9 e 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

1.11 - Autorizar a realização de ensaios clínicos no Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central);

1.12 - Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre o Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) e outras instituições da área da saúde do sector público ou privado, desde que os mesmos envolvam a prestação de serviços clínicos.

2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, fica o director clínico autorizado a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia, bem como nos seus adjuntos.

3 - A presente deliberação produz efeitos a 14 de Março de 2005 e com ela ficam ratificados todos os actos que, no uso dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo director clínico.

8 de Novembro de 2005. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Inácio Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2361960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 695/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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