Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso-extracto 19994/2008, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Dá conhecimento que a taxa supletiva de juros no âmbito do n.º 1 do artigo 213.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, em vigor no 2.º semestre de 2008 é de 11,07 %.

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19994/2008

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do Despacho conjunto 603/2004, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros no âmbito do n.º 1 do artigo 213.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, em vigor no 2.º semestre de 2008 é de 11,07 %.

2 de Julho de 2008. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/14/plain-236195.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda