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Despacho 18673/2008, de 14 de Julho

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Sumário

Requisita à Faculdade de Economia da Universidade do Porto, para exercer funções de vogal do conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Prof. Doutor Carlos Francisco Ferreira Alves.

Texto do documento

Despacho 18673/2008

Por Resolução do Conselho de Ministros de 26 de Junho de 2008 e nos termos do artigo 8.º do Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovados pelo Decreto-Lei 473/99, de 8 de Novembro, o Prof.

Doutor Carlos Francisco Ferreira Alves foi nomeado para o cargo de vogal do conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

À data da nomeação o Prof. Doutor Carlos Francisco Ferreira Alves era professor auxiliar na Faculdade de Economia da Universidade do Porto, tendo solicitado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, autorização para continuar a exercer a actividade de docente.

Face ao exposto:

1 - É requisitado à Faculdade de Economia da Universidade do Porto para exercer as funções de vogal do Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários o Prof. Doutor Carlos Francisco Ferreira Alves, nos termos do artigo 32.º do Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

2 - Autorizo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Prof. Doutor Carlos Francisco Ferreira Alves a exercer a actividade de docente do ensino superior.

3 - O presente despacho produz efeitos a 7 de Julho de 2008.

3 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/14/plain-236194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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