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Portaria 1271/2005, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1271/2005 (2.ª série). - Por portaria de 29 de Novembro de 2005 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira militar nos diferentes postos de acordo com a metodologia definida no artigo 213.º do EMFAR do CAP MED 07066793, Rafael Antunes Pombo.

Com a aplicação da reconstituição da carreira compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Outubro de 1999;

Tenente, com a antiguidade de 1 de Outubro de 2000;

Capitão, com a antiguidade de 1 de Outubro de 2004.

Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do capitão do serviço de saúde, medicina, NIM 31420392, Carlos Augusto Rodrigo Baleia.

Mantém-se na situação de quadro, nos termos do artigo 172.º do EMFAR.

Este oficial conta a antiguidade no posto desde 1 de Outubro de 2004, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

5 de Dezembro de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Martins Branco, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2361925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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