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Portaria 42/73, de 22 de Janeiro

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Sumário

Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-614 a P-623.

Texto do documento

Portaria 42/73

de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-614 a P-623 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-614 - Madeiras. Determinação do teor em água.

NP-615 - Madeiras. Determinação da retracção.

NP-616 - Madeiras. Determinação da massa volúmica.

NP-617 - Madeiras. Determinação da dureza.

NP-618 - Madeiras. Ensaio de compressão axial.

NP-619 - Madeiras. Ensaio de flexão estática.

NP-620 - Madeiras. Ensaio de flexão dinâmica.

NP-621 - Madeiras. Ensaio de tracção transversal.

NP-622 - Madeiras. Ensaio de fendimento.

NP-623 - Madeiras. Ensaio de corte.

Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/22/plain-236192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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