Portaria 42/73, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 18/1973, Série I de 1973-01-22.
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Data:
1973-01-22
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-614 a P-623.
Portaria 42/73
de 22 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-614 a P-623 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-614 - Madeiras. Determinação do teor em água.
NP-615 - Madeiras. Determinação da retracção.
NP-616 - Madeiras. Determinação da massa volúmica.
NP-617 - Madeiras. Determinação da dureza.
NP-618 - Madeiras. Ensaio de compressão axial.
NP-619 - Madeiras. Ensaio de flexão estática.
NP-620 - Madeiras. Ensaio de flexão dinâmica.
NP-621 - Madeiras. Ensaio de tracção transversal.
NP-622 - Madeiras. Ensaio de fendimento.
NP-623 - Madeiras. Ensaio de corte.
Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/22/plain-236192.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236192.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
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