Despacho 26 160/2005 (2.ª série). - Tornando-se necessário implementar os instrumentos necessários à gestão dos recursos humanos da Direcção-Geral dos Impostos, previstos no Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, é aprovado, nos termos do n.º 5 do artigo 38.º do mencionado diploma, o Regulamento do Curso de Chefia Tributária, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
5 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.
Regulamento do Curso de Chefia Tributária
CAPÍTULO I
Disposições gerais
1 - O presente Regulamento estabelece as normas para a execução dos procedimentos relativos à admissão ao curso de chefia tributária, enquanto concurso de habilitação, incluindo os respectivos métodos, a sua duração e conteúdo, bem como a avaliação dos candidatos.
2 - A admissão ao curso e a realização das provas finais, no que se refere aos princípios e garantias, procedimentos, composição, designação e funcionamento do júri e classificação dos métodos de selecção, obedecem, na parte aplicável, ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, subsidiariamente, no Código do Procedimento Administrativo.
3 - Podem candidatar-se ao curso de chefia tributária os funcionários pertencentes ao grupo de pessoal de administração tributária (GAT) que, cumulativamente, detenham as categorias indicadas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, não estejam inibidos do exercício de cargos de chefia pelo motivo mencionado no n.º 3 do citado artigo 15.º e tenham classificação de serviço não inferior a Bom durante os últimos três anos.
4 - Não serão admitidos ao curso de chefia tributária os funcionários que, pretendendo candidatar-se ao cargo de chefe de finanças de nível 1, não possuam o período de serviço a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro.
5 - Para admissão ao curso será realizado exame psicológico de selecção, com carácter eliminatório, para avaliação das capacidades e características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de chefia tributária.
6 - Os funcionários que reúnam os requisitos para serem admitidos ao curso serão submetidos a exame psicológico de selecção, de acordo com a ordenação que resultar da aplicação das regras estabelecidas nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, sendo a ponderação da antiguidade na categoria expressa em dias completos de serviço.
7 - O exame psicológico será realizado pela Direcção-Geral da Administração Pública ou por entidade a designar por despacho do director-geral dos Impostos.
CAPÍTULO II
Condições gerais, júri e métodos de selecção
8 - O procedimento destinado à admissão ao curso de chefia tributária inicia-se mediante despacho do director-geral dos Impostos, publicitado através de afixação nos respectivos serviços e divulgação na intranet.
9 - No despacho previsto no número anterior será fixado o prazo para apresentação de candidaturas e o número máximo de funcionários a admitir ao curso, atentas as necessidades previsíveis de nomeações a efectuar para os cargos de chefia tributária e a política de gestão de recursos humanos.
10 - O júri de selecção e avaliação é composto por um presidente e quatro vogais.
11 - A composição do júri pode ser alterada por motivos ponderosos e devidamente fundamentados.
12 - No caso previsto no número anterior, o novo júri dá continuidade às operações já realizadas, assume integralmente os critérios definidos e aprova o processado.
13 - Sem prejuízo do disposto no n.º 7, compete ao júri a realização de todas as operações de selecção dos candidatos ao curso, bem como a sua avaliação.
CAPÍTULO III
Conteúdo programático
14 - O conteúdo programático do curso, cuja frequência será feita de forma presencial ou através do método de formação a distância, podendo ainda incluir seminários e workshops, consta do anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
CAPÍTULO IV
Funcionamento do curso
15 - O curso tem a duração de noventa horas, sendo a calendarização, o horário, a forma de frequência ou o local aprovados por despacho do director-geral, devidamente publicitado, mediante proposta do Centro de Formação.
16 - O curso é coordenado pelo centro de formação.
CAPÍTULO V
Avaliação final
17 - No final do ciclo de formação, todos os participantes, em simultâneo, são submetidos a uma prova escrita de avaliação de conhecimentos, com a duração máxima de três horas.
18 - A prova referida no número anterior é elaborada pelo júri através da metodologia de "resposta múltipla".
19 - Compete ao júri proceder à avaliação dos participantes.
20 - A classificação dos participantes na prova varia na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aptos os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
21 - Aos módulos I, II e III são atribuídos, respectivamente, os coeficientes de ponderação de 40%, 30% e 30%.
22 - A classificação final dos participantes será expressa através da respectiva menção qualitativa de Apto ou Não apto.
CAPÍTULO VI
Faltas
23 - A falta a mais de 20% do número total das horas do curso implica a impossibilidade de submissão à prova de avaliação de conhecimentos.
24 - Os participantes que por motivo de internamento ou maternidade não compareçam à prova de avaliação de conhecimentos podem, no prazo de dois dias úteis a partir da cessação do impedimento, requerer ao director-geral autorização para a realização de prova específica de avaliação.
CAPÍTULO VII
Ordenação final e participação dos interessados
25 - O júri procede à ordenação dos concorrentes em função da classificação obtida na prova de avaliação de conhecimentos e elabora o projecto de lista de classificação final, o qual é notificado aos interessados por afixação no competente serviço, sendo enviado ofício aos funcionários que por motivos fundamentados estejam ausentes das instalações do serviço.
26 - Os interessados, no prazo de 10 dias úteis contados da afixação do projecto de lista ou da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio, podem, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, pronunciar-se sobre a classificação obtida.
27 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Regulamento, aplicam-se, com as devidas adaptações, as regras previstas na lei geral sobre os concursos na Administração Pública.
CAPÍTULO VIII
Homologação e publicitação da lista de classificação final
28 - No prazo de 10 dias úteis subsequentes ao termo do prazo referido no n.º 26, o júri aprecia os requerimentos que eventualmente lhe tenham sido dirigidos e submete ao director-geral, para homologação, a lista de classificação final.
29 - Não se verificando a apresentação de alegações nos termos previstos no n.º 26, o júri, no dia útil seguinte ao do termo do prazo ali estabelecido, submete a lista de classificação final ao director-geral para homologação.
30 - No prazo de cinco dias úteis após ter sido homologada, a lista de classificação é afixada no serviço, sendo enviada cópia da mesma aos funcionários que, por motivos fundamentados, estejam ausentes das instalações do serviço.
CAPÍTULO IX
Recursos
31 - Em matéria de recursos aplicam-se, com as devidas adaptações, as regras previstas na lei geral sobre concursos na Administração Pública e, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO
(n.º 14 do Regulamento)
Módulo I - Competências de gestão
Gestão estratégica e por objectivos.
Avaliação do desempenho.
Gestão de recursos humanos.
A qualidade na Administração Pública.
Gestão de recursos patrimoniais, tecnológicos e financeiros.
Módulo II - Competências de liderança
Liderança de equipas.
Comunicação interpessoal e institucional.
Gestão emocional.
Condução e animação de reuniões e grupos de trabalho.
Negociação e gestão de conflitos.
Módulo III - Competências técnico-instrumentais
Áreas de direito relacionadas com a fiscalidade, particularmente no âmbito da LGT, CPPT, CPA e CPC.
Regime de tesouraria do Estado.
Responsabilidade financeira e sistema local de cobrança.
Aplicações centrais - abordagem na óptica da informação para a gestão e decisão.