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Portaria 41/73, de 22 de Janeiro

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Sumário

Fixa os quantitativos do subsídio mensal da renda de casa a abonar ao pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que presta serviço nas suas delegações do ultramar.

Texto do documento

Portaria 41/73

de 22 de Janeiro

Nos termos do § 1.º do artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º Os quantitativos do subsídio mensal de renda de casa a abonar ao pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que presta serviço nas suas delegações do ultramar passam a ser os seguintes, de acordo com os respectivos vencimentos:

Iguais ou superiores a 9400$00 ... 2500$00 Inferiores a 9400$00 até 4200$00 ... 2000$00 Inferiores a 4200$00 até 2600$00 ... 1500$00 Inferiores a 2600$00 até 2200$00 ... 1000$00 Inferiores a 2200$00 ... 800$00 2.º Tratando-se de funcionários solteiros, os quantitativos constantes do número anterior serão reduzidos a 60 por cento.

3.º Fica revogada a tabela I anexa à Portaria 21875, de 15 de Fevereiro de 1966.

Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência, 16 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/22/plain-236191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-15 - Portaria 21875 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Torna extensivas às províncias ultramarinas várias disposições do Decreto-Lei n.º 40397, aplicáveis à exploração das apostas mútuas desportivas, e o Regulamento Geral dos Concursos de Prognósticos ou Apostas Mútuas Desportivas - Regula a concessão dos abonos ao pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que presta serviço nas suas delegações no ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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