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Despacho 26156/2005, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 156/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), aprovados pelo Decreto-Lei 5/2003, de 13 de Janeiro, delego competência nos vogais do conselho directivo do IPAD, nos seguintes termos, com faculdade de subdelegação nos termos do artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Vogal Artur Manuel Reis Lami:

1.1 - Em geral, relativamente à Direcção de Serviços de Administração:

1.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela correcta prossecução das competências que lhe estão cometidas e pela adequada articulação com os demais serviços do IPAD;

1.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente.

1.2 - Em especial:

1.2.1 - Supervisão da preparação e do acompanhamento dos programas indicativos de cooperação, dos programas anuais de cooperação e dos projectos e acções relativos a Moçambique;

1.2.2 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação em Moçambique, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;

1.2.3 - Praticar os actos necessários à gestão e administração do pessoal do IPAD;

1.2.4 - Instruir o procedimento de celebração de contratos de tarefa e avença e outorgá-los, depois de autorizados, bem como proceder às respectivas rescisão, denúncia ou renovação;

1.2.5 - Coordenar a instrução e autorizar o recrutamento de pessoal, independentemente da forma que revista;

1.2.6 - Coordenar a elaboração e aprovar o relatório semestral sobre a situação dos recursos humanos, o plano anual de formação, o plano de férias e, bem assim, os estudos de carácter organizativo;

1.2.7 - Coordenar a definição da selecção, recrutamento e promoção de pessoal;

1.2.8 - Administrar as dotações orçamentais e autorizar alterações orçamentais, promover a arrecadação das receitas, autorizar os pagamentos cuja competência para a autorização não esteja delegada em outros vogais e emitir os meios de pagamento;

1.2.9 - Efectuar pedidos de libertação de créditos perante as competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;

1.2.10 - Praticar os actos necessários ao funcionamento, gestão e manutenção do património do IPAD, nomeadamente:

a) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 50 000;

b) Autorizar a actualização das rendas de contratos de arrendamento de imóveis e dos prémios de seguro resultantes de imposição legal;

c) Decidir sobre os pedidos para colaboração dos serviços de economato do IPAD na expedição de material para o estrangeiro cujos custos de expedição corram por conta da entidade requerente;

1.2.11 - Autorizar a consulta ao acervo documental do IPAD.

2 - Vogal Maria Inês de Carvalho Rosa:

2.1 - Em geral, relativamente às Direcções de Serviços de Planeamento Financeiro e Programação e de Assuntos Comunitários e Multilaterais:

2.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela correcta prossecução das competências que lhes estão cometidas e pela adequada articulação com os demais serviços do IPAD;

2.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente.

2.2 - Em especial:

2.2.1 - Supervisão da preparação e do acompanhamento dos programas indicativos de cooperação, dos programas anuais de cooperação e dos projectos e acções relativos a São Tomé e Príncipe;

2.2.2 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação no país referido no número anterior, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;

2.2.3 - Coordenar a elaboração e propor ao conselho directivo a aprovação do orçamento-programa anual para as actividades de ajuda pública ao desenvolvimento;

2.2.4 - Coordenar a elaboração e propor ao conselho directivo a aprovação do cálculo anual do esforço financeiro global da ajuda pública ao desenvolvimento;

2.2.5 - Coordenar a elaboração e propor ao conselho directivo a aprovação do relatório semestral sobre a actividade desenvolvida pelas Direcções de Serviços de Planeamento Financeiro e Programação e dos Assuntos Comunitários e Multilaterais.

3 - Vogal Augusto Manuel Nogueira Gomes Correia:

3.1 - Em geral, relativamente às Direcções de Serviços de Assuntos Bilaterais I e de Apoio à Sociedade Civil e Ajudas de Emergência:

3.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela correcta prossecução das competências que lhes estão cometidas e pela adequada articulação com os demais serviços do IPAD;

3.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente.

3.2 - Em especial:

3.2.1 - Supervisão da preparação e do acompanhamento dos programas indicativos de cooperação, dos programas anuais de cooperação e dos projectos e acções relativos a Angola e à Guiné-Bissau;

3.2.2 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação nos países referidos no número anterior, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;

3.2.3 - Autorizar a concessão do estatuto de ONGD às entidades candidatas, nos termos da lei;

3.2.4 - Autorizar a concessão e renovação de bolsas, respectiva despesa e pagamento até ao limite de Euro 50 000 e despachar outros assuntos relativos a bolsas;

3.2.5 - Coordenar a elaboração e propor ao conselho directivo a aprovação do relatório semestral sobre a actividade desenvolvida pelas Direcções de Serviços de Assuntos Bilaterais I e de Apoio à Sociedade Civil e Ajudas de Emergência.

4 - Vogal Vera Maria Caldeira Ribeiro Vasconcelos Abreu Marques de Almeida:

4.1 - Em geral, relativamente à Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais II:

4.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela correcta prossecução das competências que lhes estão cometidas e pela adequada articulação com os demais serviços do IPAD;

4.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente.

4.2 - Em especial:

4.2.1 - Supervisão da preparação e do acompanhamento dos programas indicativos de cooperação, dos programas anuais de cooperação e dos projectos e acções relativos a Cabo Verde e Timor Leste;

4.2.2 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação nos países indicados no número anterior, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;

4.2.3 - Despachar os assuntos relativos a cooperantes;

4.2.4 - Coordenar a elaboração, e propor ao conselho directivo a aprovação, do relatório semestral sobre a actividade desenvolvida pela Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais II.

5 - O exercício de competências delegadas nos termos do presente despacho que impliquem realização de despesas só pode ter lugar após assegurada a respectiva cabimentação financeira.

6 - Autorizo os vogais do conselho directivo do IPAD a subdelegar nos directores de serviços, nos casos em que a lei o não proíba, as competências que lhes são conferidas pelo presente despacho, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2005, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelos vogais Artur Manuel Reis Lami, Maria Inês de Carvalho Rosa, Augusto Manuel Nogueira Gomes Correia e Vera Maria Caldeira Ribeiro Vasconcelos Abreu Marques de Almeida, incluindo os actos de nomeação de pessoal praticados até à data de publicação do presente despacho.

2 de Dezembro de 2005. - A Presidente, Ruth Maria de Fátima Albuquerque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2361909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-13 - Decreto-Lei 5/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), por fusão, entre si, do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) e da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), e aprova os respectivos estatutos publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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