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Despacho 26152/2005, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 152/2005 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

Assim, e no exercício das competências que me foram delegadas pela alínea b) do n.º 1 do despacho 10 489/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República de 11 de Maio de 2005, do Ministro de Estado e da Administração Interna, aprovo o seguinte conteúdo funcional:

Carreira de engenheiro técnico topógrafo do grupo de pessoal técnico. - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica inerentes ao respectivo curso superior, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Realização de trabalhos fotogramétricos;

Implementação e manutenção de sistemas de informação geográfica;

Execução de trabalhos de campo e de gabinete relacionados com o cadastro de propriedade;

Execução de levantamentos e nivelamentos topográficos;

Execução de implantação de obras;

Cálculo de volumes de aterro e escavação de obras;

Elaboração de pareceres;

Participação em grupos de trabalho.

30 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2361904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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