Despacho 26 151/2005 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.
Assim, e no exercício das competências que me foram delegadas pela alínea b) do n.º 1 do despacho 10 489/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República de 11 de Maio de 2005, do Ministro de Estado e da Administração Interna, aprovo o seguinte conteúdo funcional:
Carreira de engenheiro técnico electrotécnico do grupo de pessoal técnico. - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, inerentes ao respectivo curso superior, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:
Estudo, concepção e projecção de diversos tipos de instalações eléctricas e electrónicas;
Preparação e fiscalização da montagem, funcionamento e conservação de instalações eléctricas e electrónicas;
Execução de projectos de instalações eléctricas e electrónicas, fiscalização de obras e realização de controlos de manutenção;
Elaboração de pareceres;
Participação em grupos de trabalho.
30 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.