Despacho 26 150/2005 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.
Assim, e no exercício das competências que me foram delegadas pela alínea b) do n.º 1 do despacho 10 489/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 11 de Maio de 2005, do Ministro de Estado e da Administração Interna, aprovo o seguinte conteúdo funcional:
Grupo de pessoal operário altamente qualificado.
Carreira - restaurador de azulejos:
Reveste paredes e pavimentos, assentando azulejos e ladrilhos de diversas qualidades, tipo e formas, sobre um reboco fresco;
Procede à limpeza, conservação e organização dos azulejos retirados das fachadas e apoia as actividades da sua recolocação em locais previamente definidos;
Zela pelos materiais e equipamentos relacionados com a sua actividade;
Colabora na execução de tarefas conjuntas.
30 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.