Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1264/2005, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 1264/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 145.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça podem, no seguimento dos acordos internacionais celebrados pelo Governo Português, nomear oficiais de ligação, de entre pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de Estados estrangeiros ou de organismos internacionais, através de portaria conjunta.

A acção dos oficiais de ligação tem um papel de decisiva importância na luta contra a criminalidade organizada de natureza transnacional, com especial incidência no combate ao tráfico de estupefacientes e crimes relacionados.

Dentro da contingentação estabelecida pelo despacho conjunto 978/2000, de 14 de Setembro, dos Ministros das Finanças e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 30 de Setembro de 2000, mostra-se necessário decidir acerca da prorrogação da comissão de serviço do coordenador de investigação criminal licenciado José Joaquim da Cunha Monteiro, nomeado oficial de ligação da Polícia Judiciária na República Federativa do Brasil.

Deve ser considerado na decisão em causa que o n.º 2 do artigo 145.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, permite, tal como o permitia anteriormente o artigo 7.º do Decreto-Lei 421/91, de 29 de Outubro, a prorrogação da comissão de serviço do referido oficial de ligação.

Deve igualmente ser tido em conta que o mesmo adquiriu uma formação específica que o habilita a elevados níveis de desempenho, tendo assumido também uma atitude altamente profissional no desempenho das suas funções.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 145.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro:

Mandam os Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Justiça que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 145.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, seja prorrogada a comissão de serviço do coordenador de investigação criminal licenciado José Joaquim da Cunha Monteiro, nomeado oficial de ligação para a na República Federativa do Brasil até 19 de Dezembro de 2005.

A presente portaria produz efeitos desde 19 de Junho de 2005.

5 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2361767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda