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Declaração de Rectificação 36/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio, que aprova o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores - PEGRA.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 36/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 10/2008/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 12 de Maio de 2008, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

Na tabela 3.7 do anexo II, onde se lê:

TABELA 3.7

Consumo de madeira e produção de resíduos

(ver documento original) deve ler-se:

TABELA 3.7

Consumo de madeira e produção de resíduos

(ver documento original)

Centro Jurídico, 2 de Julho de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/11/plain-236141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Decreto Legislativo Regional 10/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos da Região Autónoma dos Açores - PEGRA, altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de Maio que define o quadro jurídico para a regulação e gestão dos resíduos na Região Autónoma dos Açores e transpõe a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/686/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro, que codificam a regulamentação comunitária em matéria de resíduos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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