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Aviso 14928-C/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Alteração do PDM de Cascais - Período de Participação Preventiva - Prorrogação de Prazo

Texto do documento

Aviso 14928-C/2015

Alteração do PDM de Cascais - Período de Participação Preventiva - Prorrogação de prazo

Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que a Câmara Municipal de Cascais, na sua reunião ordinária de 21 de dezembro de 2015, sob a Proposta n.º 1171/2015, deliberou prorrogar até o dia 8 de janeiro de 2016, o prazo do período de participação de todos os interessados para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, única e exclusivamente, no âmbito do processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Cascais, com vista à transposição do conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território (PEOT) aplicáveis na área do Concelho de Cascais, a saber: o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais (POPNSC); o Plano de Ordenamento de Orla Costeira Cidadela-S. Julião da Barra (POOC-CSJB); e o Plano de Ordenamento de Orla Costeira Sintra-Sado (POOC-SS), cujo procedimento foi iniciado através da deliberação camarária de 26 de outubro de 2015, conforme o Aviso 13405/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 17 de novembro de 2015.

Assim, e até 8 de janeiro de 2016, inclusive, os interessados poderão participar por escrito, através do correio eletrónico alteracaopdm@cm-cascais.pt, por via postal ou por entrega pessoal (nos balcões de atendimento da Loja Cascais, sita na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Cascais), dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Praça 5 de outubro, 2754-501 Cascais (sob a referência em epígrafe). Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt) bem como solicitar esclarecimentos no Departamento de Planeamento e Comparticipações, sito no Edifício Tardoz dos Paços do Concelho, Praça 5 de Outubro, Cascais, mediante marcação prévia a efetuar pelo correio eletrónico alteracaopdm@cm-cascais.pt ou pelo contacto 214815793, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no boletim municipal, na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Cascais e na Plataforma Colaborativa (disponível em www.dgterritorio.pt).

21 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

Deliberação

A Câmara Municipal de Cascais, na sua Reunião Pública de 21 de dezembro de 2015, nos termos da Proposta n.º 1171/2015 a que se refere o Ponto 15 da Ordem de Trabalhos, aprovou prorrogar o prazo do período de participação preventiva do processo de transposição de normas dos Planos Especiais de Ordenamento do Território para o Plano Diretor Municipal de Cascais, por maioria de 7 votos a favor (6 da Coligação Viva Cascais PSD/CDS/PP e 1 do Movimento Independente Ser Cascais) e 4 abstenções (3 do PS e 1 da CDU), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Cascais, 21 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

609214036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2361135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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