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Aviso 13405/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Alteração do PDM de Cascais - Período de Participação Preventiva

Texto do documento

Aviso 13405/2015

Alteração do PDM de Cascais - Período de Participação Preventiva

Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que a Câmara Municipal de Cascais, na sua reunião ordinária de 26 de outubro de 2015, deliberou dar início ao processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Cascais, com vista à transposição do conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território aplicáveis na área do Concelho de Cascais, a saber: o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais; o Plano de Ordenamento de Orla Costeira Cidadela-S. Julião da Barra e o Plano de Ordenamento de Orla Costeira Sintra-Sado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo).

A Câmara Municipal de Cascais deliberou, ainda, estabelecer um período de participação preventiva para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, única e exclusivamente, no âmbito do presente processo de alteração, por um prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este prazo os interessados poderão participar por escrito, através do correio eletrónico alteracaopdm@cm-cascais.pt, por via postal ou por entrega pessoal (nos balcões de atendimento da Loja Cascais, sita na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Cascais), dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Praça 5 de Outubro, 2754-501 Cascais (sob a referência em epígrafe). Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt), bem como solicitar esclarecimentos no Departamento de Planeamento e Comparticipações, sito no Edifício Tardoz dos Paços do Concelho, Praça 5 de Outubro, Cascais, mediante marcação prévia a efetuar pelo contacto 214815893, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00 ou pelo correio eletrónico alteracaopdm@cm-cascais.pt.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal, na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Cascais e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).

26 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

Deliberação

A Câmara Municipal de Cascais, na sua Reunião Pública de 26 de outubro de 2015, nos termos da Proposta n.º 993/2015 a que se refere o Ponto 6 da Ordem de Trabalhos, aprovou dar início ao processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Cascais, com vista à "Transposição de Normas dos Planos Especiais de Ordenamento do Território para o Plano Diretor Municipal de Cascais", e a abertura de um período de participação preventiva, por maioria de 8 votos a favor (6 da Coligação Viva Cascais PSD/CDS/PP, 1 da CDU, e 1 do Movimento Independente Ser Cascais) e 3 abstenções do PS, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Cascais, 26 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

609093209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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