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Aviso 8311/2005, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 8311/2005 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 23 de Novembro de 2005:

Sílvia Jorge, enfermeira, nível 1, a exercer funções em regime de contrato administrativo de provimento na Sub-Região de Saúde de Leiria, Centro de Saúde das Caldas da Rainha - nomeada, precedente de concurso interno geral de ingresso e considerada a respectiva cabimentação orçamental, para lugar de idêntica categoria do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Pombal, com efeitos a 1 de Dezembro de 2005, considerando-se exonerada do anterior lugar naquela data. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Por deliberação do conselho de administração de 3 de Novembro de 2005, ratificada pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro em 11 de Novembro de 2005:

Angelina da Conceição Valério - renovado por mais três meses improrrogáveis, com efeitos a 1 de Novembro de 2005, o contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções correspondentes a assistente administrativo. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

24 de Novembro de 2005. - O Vogal Executivo, José Albino e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2361004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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